STJ AREsp 2922695
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A decisão recorrida negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente a reconvenção em ação de cobrança de cotas condominiais, sob o fundamento de que a questão deveria ser objeto de ação própria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reconvenção apresentada em ação de cobrança de cotas condominiais pode ser admitida para discutir a regularidade das cobranças, ou se deve ser objeto de ação própria. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige que a reconvenção esteja conectada com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 5. A análise do recurso especial demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. A parte recorrente não demonstrou que a questão fática estabilizada no acórdão impugnado se enquadra em outra forma jurídica, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 681-686). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A decisão recorrida negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente a reconvenção em ação de cobrança de cotas condominiais, sob o fundamento de que a questão deveria ser objeto de ação própria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reconvenção apresentada em ação de cobrança de cotas condominiais pode ser admitida para discutir a regularidade das cobranças, ou se deve ser objeto de ação própria. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige que a reconvenção esteja conectada com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 5. A análise do recurso especial demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. A parte recorrente não demonstrou que a questão fática estabilizada no acórdão impugnado se enquadra em outra forma jurídica, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.