Decisão · STJ

STJ AREsp 2817453

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de despejo por falta de pagamento. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MICHELE CORTES DOS SANTOS STANGE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Ação: despejo por falta de pagamento apresentada por ROSALINA PIRES PACHECO, em face da agravante, decorrente de contrato de locação de imóvel comercial. Agravo interno interposto em: 22/8/2025. Concluso ao gabinete em: 1/9/2025. Sentença: julgou improcedente a reconvenção apresentada pela agravante e outros.
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