Decisão · STJ

STJ AREsp 2909547

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPAÇÃO DE DANO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de reparação de dano civil. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS MÚ TUOS DO BRASIL - ASTEP BRASIL, contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial. Ação: de reparação de dano civil. Sentença: julgou improcedentes os pedidos autorais e condenou ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa (e-STJ fl. 407).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →