Decisão · STJ

STJ AREsp 2915823

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO USADO. PROPRIEDADE DO BEM. RECONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de validade de negócio jurídico. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIRCEU NOGUEIRA RODRIGUES, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: declaratória de validade de negócio jurídico ajuizada pela agravada, em desfavor do agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos para declarar, em favor da autora (agravada), a propriedade do veículo Caminhonete, Modelo Fiat, ano de fabricação 2014/2015.
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