STJ REsp 2200178
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. REVISÃO DO JULGADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 2. A revisão das conclusões sobre a necessidade de denunciação da lide exigiria, inevitavelmente, a reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado pelos óbices estabelecidos pelas Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. e HAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. (HAPVIDA) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em relação ao acolhimento da denunciação à lide da União, com determinação de remessa dos autos à Justiça Federal de Fortaleza/CE. Ação de cobrança proposta em razão do inadimplemento das rés em relação ao contrato de prestação de serviços hospitalares em residência (home care). Denunciação à lide da União, sob a alegação de que os serviços teriam sido prestados à Força Aérea Brasileira. Cobrança oriunda de inadimplemento de avença celebrada apenas entre as partes, sem participação da FAB, não se vislumbrando a hipótese de litisconsórcio passivo necessário, a ensejar a integração da União à lide e a remessa dos autos à Justiça Federal. Ausência de especificação, na avença, de que os serviços seriam prestados com exclusividade à FAB, com previsão, em aditivo contratual, de que os serviços seriam prestados em caráter não exclusivo e destinados a beneficiários vinculados ao contrato licitatório da Aeronáutica e beneficiários vinculados a planos de saúde individuais e coletivos empresariais ou por adesão, contratados por pessoas jurídicas diversas. Descabimento da remessa da lide à Justiça Federal, o que iria de encontro com os princípios da celeridade e da economia processual, nada obstando a propositura de ação regressiva relacionada a eventuais repasses de valores não efetivados. Recurso provido, para afastar a denunciação à lide da União e determinar a manutenção do processo na Justiça Estadual (e-STJ, fl. 27). Irresignada, HAPVIDA manifestou recurso especial com base no art. 105, III, alínea a, da CF, alegando a ofensa ao art. 125, II, do CPC e à Súmula 150 do STJ, sustentando que é inegável que o contrato ENVOLVE a Aeronáutica; e que tal situação é de pleno conhecimento da Agravante; ou seja, o seu envolvimento nos fatos narrados e no mérito da ação é inegável, de modo que é, sim, devida a denunciação (e-STJ, fls. 34/50). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 98/105). O recurso foi admitido por força de provimento do agravo (e-STJ, fls. 253/255). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. REVISÃO DO JULGADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 2. A revisão das conclusões sobre a necessidade de denunciação da lide exigiria, inevitavelmente, a reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado pelos óbices estabelecidos pelas Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.