Decisão · STJ

STJ AREsp 2360686

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-09publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE FORMA PRESCRITA EM LEI (ART. 166, IV, DO CC/2002). NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA PARA ATO SOLENE. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO OU APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA, AINDA QUE CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS VEDADO. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos arts. 1.022 do CPC e 221, 803 e 807 do CC, com discussões sobre omissão no acórdão recorrido, validade de instrumento particular sem registro público, possibilidade de mitigação de formalidades, aplicação da teoria da aparência e existência de união estável para justificar emissão de documento pela empresa recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Conhecimento do agravo em recurso especial para reformar decisão de inadmissibilidade, com exame de suposta omissão no acórdão (art. 1.022 do CPC), nulidade absoluta do negócio jurídico por ausência de forma prescrita em lei (art. 166, IV, do CC), impossibilidade de mitigação do art. 807 do CC ou aplicação da teoria da aparência, e validade de instrumento particular assinado sem impugnação de autenticidade (art. 221 do CC), além de questões fáticas como boa-fé e aparência de veracidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há violação ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou as matérias relevantes de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte, não se confundindo decisão desfavorável com omissão ou ausência de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. O negócio jurídico é nulo de pleno direito por não revestir a forma prescrita em lei (escritura pública para atos solenes, nos termos dos arts. 166, IV, e 169 do CC), independentemente de alegações sobre capacidade das partes, teoria da aparência ou boa-fé, não sendo suscetível de confirmação ou mitigação de solenidades. 5. O exame da controvérsia demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela súmula 7 do STJ, e o acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência do STJ quanto à necessidade de escritura pública para validade de negócios jurídicos solenes, atraindo a incidência da súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários sucumbenciais majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 11, do CPC). RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 1.022 do Código de Processo Civil e 221, 803, 807 do Código Civil. Quanto à suposta ofensa ao art. 1.022 do CPC, sustenta que o acórdão foi omisso ao não enfrentar questões relevantes, como a mitigação do art. 807 do Código Civil, a aplicação da teoria da aparência e a existência de união estável, que justificaria a emissão do documento pela empresa recorrida. Argumenta, também, que o art. 807 do Código Civil pode ser mitigado, pois o documento firmado entre as partes preenche os requisitos do art. 803 do mesmo diploma legal, sendo o objeto lícito, sem inidoneidade ou vício de consentimento. Além disso, teria violado o art. 221 do Código Civil, ao não reconhecer a validade do instrumento particular assinado pelas partes, mesmo sem registro público, considerando que a autenticidade do documento não foi impugnada. Alega que a teoria da aparência e o princípio da boa-fé deveriam ser aplicados ao caso, uma vez que o documento possui aparência de veracidade, sendo emitido pelos representantes legais da empresa recorrida. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada pugnou pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 702-712). É o relatório. EMENTA EMENTA PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE FORMA PRESCRITA EM LEI (ART. 166, IV, DO CC/2002). NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA PARA ATO SOLENE. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO OU APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA, AINDA QUE CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REEXAME DE PROVAS VEDADO. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos arts. 1.022 do CPC e 221, 803 e 807 do CC, com discussões sobre omissão no acórdão recorrido, validade de instrumento particular sem registro público, possibilidade de mitigação de formalidades, aplicação da teoria da aparência e existência de união estável para justificar emissão de documento pela empresa recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Conhecimento do agravo em recurso especial para reformar decisão de inadmissibilidade, com exame de suposta omissão no acórdão (art. 1.022 do CPC), nulidade absoluta do negócio jurídico por ausência de forma prescrita em lei (art. 166, IV, do CC), impossibilidade de mitigação do art. 807 do CC ou aplicação da teoria da aparência, e validade de instrumento particular assinado sem impugnação de autenticidade (art. 221 do CC), além de questões fáticas como boa-fé e aparência de veracidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há violação ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou as matérias relevantes de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte, não se confundindo decisão desfavorável com omissão ou ausência de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 4. O negócio jurídico é nulo de pleno direito por não revestir a forma prescrita em lei (escritura pública para atos solenes, nos termos dos arts. 166, IV, e 169 do CC), independentemente de alegações sobre capacidade das partes, teoria da aparência ou boa-fé, não sendo suscetível de confirmação ou mitigação de solenidades. 5. O exame da controvérsia demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela súmula 7 do STJ, e o acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência do STJ quanto à necessidade de escritura pública para validade de negócios jurídicos solenes, atraindo a incidência da súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários sucumbenciais majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 11, do CPC).
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