Decisão · STJ

STJ AREsp 2217764

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-09-21publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. MULTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que a certidão de dívida ativa (CDA) reunia todos os requisitos de validade. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Alterar a conclusão de que o valor fixado na multa atendeu aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade também exigiria o reexame de fatos e provas dos autos, inviável na via especial, o que novamente faz incidir a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA da decisão de fls. 426/431. Nas razões recursais, a parte alega ter ocorrido equívoco na decisão monocrática ao ser aplicada a Súmula 7 do STJ e argumenta que a análise da nulidade das CDAs e da abusividade da multa moratória não demanda reexame de provas, mas apenas a revaloração jurídica de elementos já constantes nos autos. Afirma que as CDAs não atendem aos requisitos legais previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei 6.830/1980, pois não apresentam informações claras sobre períodos de apuração, alíquotas, bases de cálculo, taxa de juros e índice de correção monetária aplicados, o que configuraria vício formal insanável. Sustenta, ainda, que a multa moratória fixada em 20% sobre o valor do débito é abusiva e desproporcional, especialmente na ausência de fraude, simulação ou má-fé, e que, caso mantida, deveria ser reduzida para um percentual não superior a 2%, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e não confisco Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 462). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. MULTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu que a certidão de dívida ativa (CDA) reunia todos os requisitos de validade. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Alterar a conclusão de que o valor fixado na multa atendeu aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade também exigiria o reexame de fatos e provas dos autos, inviável na via especial, o que novamente faz incidir a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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