Decisão · STJ

STJ AREsp 2820617

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, apesar da deficiência na fundamentação apontada na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O recurso de agravo não impugna, de maneira efetiva e detida, os fundamentos da decisão de inadmissão, inviabilizando o conhecimento das insurgências. IV. Dispositivo 4 . Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que inadmitiu o recurso especial, cujo fundamento se estabelece no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal . Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Em suas razões, alega que tratou das questões centrais decididas na decisão recorrida, com fundamentação suficiente e clara. Nas razões do recurso especial, alega violação aos artigos 485, VI, 932, III, e 996, §4º, do CPC, 6º, VI, 14 e 25, §1º, do CDC, além de dissídio jurisprudencial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, apesar da deficiência na fundamentação apontada na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O recurso de agravo não impugna, de maneira efetiva e detida, os fundamentos da decisão de inadmissão, inviabilizando o conhecimento das insurgências. IV. Dispositivo 4 . Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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