STJ AREsp 2494922
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. É inviável, na via do recurso especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SHEILA VIANA DE SOUSA (SHEILA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria do Desembargador JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, assim ementado: AÇÃO RESCISÓRIA. Alegação da autora de violação manifesta de normas jurídicas. Autora que insiste na ausência de exigibilidade e certeza do título judicial e na prescrição da pretensão executiva do réu, o que ensejaria, pois, extinção da execução das quantias. Autora que pretende, em verdade, a reapreciação dos elementos de convicção que ensejaram reforma da sentença de extinção e a continuidade dos atos de execução. Admissão de ação rescisória com fulcro no art. 966, inc. V, do Diploma Processual (art. 485, V, do Diploma de 1973) que pressupõe demonstração clara e inequívoca de que a r. decisão impugnada tenha contrariado literalidade do dispositivo legal, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. Pronunciamento do v. acórdão sobre tais questões, adotando, aquela Turma Julgadora, o posicionamento mais adequado ao contexto fático e jurídico dos autos, não se vislumbrando teratologia nesse sentido. Ação rescisória que não serve como sucedâneo recursal e não visa à correção das eventuais injustiças daquele decisum. Inadequação desta via eleita. Ausência de interesse processual a tornar a autora carecedora da ação, indeferindo-se a inicial (art. 330, III, e 485, inc. I, do CPC). Petição inicial indeferida. No presente inconformismo, SHEILA defendeu que o apelo nobre foi indevidamente indadmitido, pois a finalidade recursal não se restringe na reanálise da decisão recorrida. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 563-592). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. É inviável, na via do recurso especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ.