Decisão · STJ

STJ AREsp 2918633

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO GAMA DIAS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória proposta por ANTONIO GAMA DIAS contra BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A (e-STJ fls. 1-8). Sentença: julgou procedente os pedidos formulados na petição inicial (e-STJ fls. 443-446).
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