Decisão · STJ

STJ AREsp 2948554

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CLÁUSULA DE RESCISÃO AUTOMÁTICA POR INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, diante da alegada violação aos arts. 13 do Decreto-Lei nº 73/66, arts. 14, 51, IV e XI, 54, §2º, da Lei 8.078/90, arts. 186 e 927 do CC/02, arts. 223, 278, 322, 324, 330, I, 338, 485, §3º, 489, II e §1º, IV, V e VI e 1.022, todos do CPC/15. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há violação do art. 1.022 do CPC. 4. A ausência de demonstração clara e específica da forma pela qual os dispositivos legais teriam sido violados atrai a incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 5. A controvérsia envolve a validade de cláusula contratual que prevê a rescisão automática do contrato de previdência privada em razão do inadimplemento por parte do contratante. 6. O exame da alegada nulidade da cláusula demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 8. Agravo não Conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, ante a violação aos arts. 13 do Decreto Lei número 73/66, artigos 14, 51, IV e XI, 54, §2º, da Lei 8.078/90, aos artigos 186 e 927 do CC/02, artigos 223, 278, 322, 324, 330, I, 338, 485, §3º, 489, II e §1, IV, V e VI e 1.022, todos do CPC/15. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado,tendo em vista o óbice da súmula 7 do STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CLÁUSULA DE RESCISÃO AUTOMÁTICA POR INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, diante da alegada violação aos arts. 13 do Decreto-Lei nº 73/66, arts. 14, 51, IV e XI, 54, §2º, da Lei 8.078/90, arts. 186 e 927 do CC/02, arts. 223, 278, 322, 324, 330, I, 338, 485, §3º, 489, II e §1º, IV, V e VI e 1.022, todos do CPC/15. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há violação do art. 1.022 do CPC. 4. A ausência de demonstração clara e específica da forma pela qual os dispositivos legais teriam sido violados atrai a incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 5. A controvérsia envolve a validade de cláusula contratual que prevê a rescisão automática do contrato de previdência privada em razão do inadimplemento por parte do contratante. 6. O exame da alegada nulidade da cláusula demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 7. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 8. Agravo não Conhecido.
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