STJ AREsp 2684872
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNARAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIRA O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É defeso à Corte examinar, em agravo interno, argumentos não suscitados oportunamente pelas partes nas razões do recurso especial, dada a inovação recursal e a preclusão consumativa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLAVIO DE ARAUJO LEAO (FLAVIO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que rejeitou os embargos de declaração de e-STJ fls. 663-671, em virtude da inexistência de vícios na decisão embargada de e-STJ fls. 659-660. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve expressa menção à não incidência da Súmula 7 do STJ ao caso concreto. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 713-716). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNARAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIRA O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É defeso à Corte examinar, em agravo interno, argumentos não suscitados oportunamente pelas partes nas razões do recurso especial, dada a inovação recursal e a preclusão consumativa.