Decisão · STJ

STJ AREsp 2924242

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de taxas condominiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ; e incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONDOMINIO EDIFICIO ALFREDO COLOMBELLI contra decisão, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de taxas condominiais, ajuizada pelo agravante, em desfavor de HÉLIO JOAO LAURINDO. Sentença: julgou extinto o processo, com resolução de mérito, ante o reconhecimento da ocorrência de prescrição.
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