STJ REsp 2127067
CIVILCIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-EMPREGADORA. ASSISTÊNCIA SIMPLES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em omissão, na medida em que o Tribunal bandeirante, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF interposto por THIERRI MESTDAG (THIERRI) contra acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVENÇÃO DE TERCEIROS ASSISTÊNCIA SIMPLES Hipótese em que ausente interesse jurídico Ex-empregadora que foi mera estipulante da relação contratual inicialmente estabelecida entre as partes Cumprimento de sentença que se cinge ao cálculo do valor devido a título de contraprestação pelos serviços prestados pela seguradora, o qual será integralmente arcado pelo segurado, não atingindo a esfera de direitos da agravante Recurso não provido (e-STJ, fl. 1.188). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Obscuridade verificada Pretensão de redução do valor da mensalidade do plano de saúde coletivo empresarial pelo agravante, ex-funcionário da agravante Plano de saúde custeado pela ex-empregadora Possível redução do valor da mensalidade que a afetará diretamente Interesse demonstrado Ingresso como assistente simples, de rigor Inteligência do artigo 121 do CPC - Embargos acolhidos (e-STJ, fl. 1.212). Os embargos de declaração opostos por THIERRI foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.235/1.239). Nas razões de seu apelo nobre, THIERRI alegou dissídio e violação dos arts. 1.022 do CPC; e 17 e 31, ambos da Lei n. 9.656/98, sustentando, em síntese, que (1) o acórdão recorrido foi omisso no que se refere ao interesse da Ex-empregadora na presente ação, não restou comprovada a legitimidade para figurar como terceira interessada, nos termos do art. 17, CPC; (2) esta Douta Corte Superior entende há muitos anos que a aludida empresa não pode ingressar como assistente, uma vez que a controvérsia diz respeito apenas e tão somente ao ex-empregado e a Operadora de Saúde; (3) apesar de a empresa Michelin alegar que há interesse na causa pois assume toda a sinistralidade do contrato, a modalidade de contrato objeto da demanda foi firmada com a própria Bradesco Saúde, a qual faz parte da ação e responderá, perante o funcionário inativo, pelos termos contratados; e (4) ambas as Turmas do Excelso Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento uníssono a respeito da impossibilidade de ingresso da Ex-empregadora em ação que se discute o plano de saúde dos funcionários inativos, seja pela ausência de legitimidade e também de interesse jurídico da demanda (e-STJ, fls. 1.241/1.258). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 1.293/1.307). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-EMPREGADORA. ASSISTÊNCIA SIMPLES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em omissão, na medida em que o Tribunal bandeirante, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.