Decisão · STJ

STJ REsp 2196641

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO DE CARGO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO OFENDIDOS. SÚMULA 284/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NO ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. A Corte de origem dirimiu a controvérsia com fundamento constitucional, de modo que o recurso especial se apresenta inviável para a revisão de julgado, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se agravo interno interposto por contra decisão, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE CARGO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE APTO A SUSTENTAR TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante sustenta que os artigos invocados possuem comando normativo aptos a sustentar a tese deduzida, que é diretamente utilizada em precedentes de outros Tribunais Federais para essa mesma situação jurídica (afastamento de servidor público federal para realizar curso de formação de cargo público estadual, sem prejuízo da remuneração) (fl. 636). Cita ementas de acórdãos a fim de comprovar sua tese. Afirma, ainda, que não há qualquer usurpação de competência no julgamento do recurso pois "discute aqui é o direito a licença para realizar curso de formação, estando expressamente previsto na legislação federal" (fl. 639). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO DE CARGO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO OFENDIDOS. SÚMULA 284/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NO ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. A Corte de origem dirimiu a controvérsia com fundamento constitucional, de modo que o recurso especial se apresenta inviável para a revisão de julgado, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não provido.
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