Decisão · STJ

STJ AREsp 2949980

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 3. A questão também envolve a análise dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, incluindo a posse contínua e de boa-fé por dez anos, e a interrupção do prazo prescricional pela citação válida. III. Razões de decidir 4. O agravo não foi conhecido por não impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 5. A decisão recorrida foi considerada suficientemente fundamentada, não havendo omissão ou contradição que justificasse a reforma. 6. A ausência de impugnação específica e a falta de novos elementos ou fatos que desconstituam a decisão impugnada inviabilizam o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fl. 1271). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 3. A questão também envolve a análise dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, incluindo a posse contínua e de boa-fé por dez anos, e a interrupção do prazo prescricional pela citação válida. III. Razões de decidir 4. O agravo não foi conhecido por não impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 5. A decisão recorrida foi considerada suficientemente fundamentada, não havendo omissão ou contradição que justificasse a reforma. 6. A ausência de impugnação específica e a falta de novos elementos ou fatos que desconstituam a decisão impugnada inviabilizam o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
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