STJ REsp 2214874
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO. art. 82, § 3º DO CPC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O benefício da dispensa do recolhimento antecipado das custas processuais, previsto no art. 82, § 3º, do CPC, aplica-se exclusivamente às ações de cobrança de honorários advocatícios, seja mediante ação própria, seja no âmbito de execução ou cumprimento de sentença, não abrangendo hipóteses em que a controvérsia sobre honorários se limita ao âmbito recursal, para pleitear a majoração dos valores 2. No caso, o recurso especial não foi devidamente preparado, configurando a deserção, nos termos da Súmula nº 187 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTOPHER LEONARDO MARIANO (CRISTOPHER) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, integrado por embargos de declaração, que não conheceu do recurso especial, em virtude da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, nos termos da Súmula nº 187 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, CRISTOPHER defendeu que a exigência de preparo seria incompatível com o novo art. 82, § 3º do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, que dispensa o advogado do recolhimento antecipado de custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 104-112). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPARO. art. 82, § 3º DO CPC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O benefício da dispensa do recolhimento antecipado das custas processuais, previsto no art. 82, § 3º, do CPC, aplica-se exclusivamente às ações de cobrança de honorários advocatícios, seja mediante ação própria, seja no âmbito de execução ou cumprimento de sentença, não abrangendo hipóteses em que a controvérsia sobre honorários se limita ao âmbito recursal, para pleitear a majoração dos valores 2. No caso, o recurso especial não foi devidamente preparado, configurando a deserção, nos termos da Súmula nº 187 do STJ. 3. Agravo interno não provido.