Decisão · STJ

STJ AREsp 2886073

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF e na ausência de comprovação de divergência jurisprudencial. 2. No recurso especial, a parte aponta violação do art. 85, § 11, do CPC, defendendo a redistribuição dos ônus da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 284 do STF, considerando a alegação de que a fundamentação do recurso especial seria suficiente para demonstrar a violação do art. 85, § 11, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula n. 284 do STF foi corretamente aplicada, pois o dispositivo apontado como violado (art. 85, § 11, do CPC) não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. 5. Rever o entendimento da Corte de origem quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 284 do STF é cabível quando o dispositivo apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THEBAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 284 do STF e da não comprovação da divergência jurisprudencial. A parte agravante sustenta que a decisão agravada, ao aplicar a Súmula n. 284 do STF, incorreu em equívoco, pois a fundamentação do recurso especial foi suficiente para demonstrar a violação ao art. 85, § 11, do CPC. Ademais, alega que o recurso especial foi interposto com fundamento exclusivo na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, não sendo necessária a demonstração de divergência jurisprudencial, razão pela qual a invocação dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça como óbice ao conhecimento do recurso seria indevida. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado. Nas contrarrazões, a parte agravada requer o não conhecimento do agravo interno ou o sem desprovimento e a majoração dos honorários advocatícios (fls. 911-913). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF e na ausência de comprovação de divergência jurisprudencial. 2. No recurso especial, a parte aponta violação do art. 85, § 11, do CPC, defendendo a redistribuição dos ônus da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 284 do STF, considerando a alegação de que a fundamentação do recurso especial seria suficiente para demonstrar a violação do art. 85, § 11, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula n. 284 do STF foi corretamente aplicada, pois o dispositivo apontado como violado (art. 85, § 11, do CPC) não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. 5. Rever o entendimento da Corte de origem quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 284 do STF é cabível quando o dispositivo apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7.
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