STJ AREsp 2886073
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF e na ausência de comprovação de divergência jurisprudencial. 2. No recurso especial, a parte aponta violação do art. 85, § 11, do CPC, defendendo a redistribuição dos ônus da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 284 do STF, considerando a alegação de que a fundamentação do recurso especial seria suficiente para demonstrar a violação do art. 85, § 11, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula n. 284 do STF foi corretamente aplicada, pois o dispositivo apontado como violado (art. 85, § 11, do CPC) não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. 5. Rever o entendimento da Corte de origem quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 284 do STF é cabível quando o dispositivo apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THEBAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 284 do STF e da não comprovação da divergência jurisprudencial. A parte agravante sustenta que a decisão agravada, ao aplicar a Súmula n. 284 do STF, incorreu em equívoco, pois a fundamentação do recurso especial foi suficiente para demonstrar a violação ao art. 85, § 11, do CPC. Ademais, alega que o recurso especial foi interposto com fundamento exclusivo na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, não sendo necessária a demonstração de divergência jurisprudencial, razão pela qual a invocação dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça como óbice ao conhecimento do recurso seria indevida. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado. Nas contrarrazões, a parte agravada requer o não conhecimento do agravo interno ou o sem desprovimento e a majoração dos honorários advocatícios (fls. 911-913). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF e na ausência de comprovação de divergência jurisprudencial. 2. No recurso especial, a parte aponta violação do art. 85, § 11, do CPC, defendendo a redistribuição dos ônus da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 284 do STF, considerando a alegação de que a fundamentação do recurso especial seria suficiente para demonstrar a violação do art. 85, § 11, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula n. 284 do STF foi corretamente aplicada, pois o dispositivo apontado como violado (art. 85, § 11, do CPC) não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. 5. Rever o entendimento da Corte de origem quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 284 do STF é cabível quando o dispositivo apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7.