Decisão · STJ

STJ REsp 2054592

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-02-24publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por AMANDA SILVA ALVES (AMANDA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Acre, assim ementado: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA COM FUNDAMENTOS APTOS A MUDAR O ENTENDIMENTO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RESCISÃO CONTRATUAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO LOCATÁRIO. MULTA RESCISÓRIA. IPTU. DEVER DE PAGAMENTO. 1. O princípio da dialeticidade resta atendido quando o recurso devolve a matéria mediante razões aptas à modificação da decisão recorrida, ainda que isso represente a reiteração de peças anteriores. Precedentes do STJ. Rejeição da preliminar. 2. A notoriedade da pandemia e das medidas sanitárias que impuseram o isolamento social e o fechamento do comércio durante alguns meses do ano de 2020, embora possam representar eventos imprevisíveis com impacto nos contratos, não constituem isoladamente motivo para rescisão contratual por conta da teoria da imprevisão, a exigir a comprovação da onerosidade excessivada de uma das partes. 3. À míngua de comprovação de que o faturamento da loja de roupas da autora/locatária restou abalado por conta do fechamento do comércio, é de rigor a manutenção do contrato de locação, em especial a obrigatoriedade de pagar a multa rescisória e o IPTU relativo ao período em que ocupou o imóvel. 4. Rejeição da preliminar, recurso e desprovimento (e-STJ, fls. 221/222). Foram apresentadas contrarrazões. Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, alegou, a par do dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 317, 393 e 478 do CC/2002 ao sustentar que houve desconsideração da possibilidade de reequilíbrio contratual em razão de eventos imprevisíveis, aplicação da teoria do caso fortuito e força maior e que o Tribunal local não aplicou a teoria da onerosidade excessiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 2. Recurso especial não conhecido.
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