STJ AREsp 2878303
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de interdito proibitório. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WALTER BYRON DORE JUNIOR contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de interdito proibitório promovida por LUCIANA DE OLIVEIRA COSTA, alegando ser possuidora de imóvel urbano por mais de cinco anos ininterruptos, sem qualquer oposição, e que sofreu ameaça de turbação. Sentença: julgou procedente o pedido para determinar que a agravada seja mantida na posse do imóvel, devendo o agravante se abster de praticar qualquer ato atentatório à posse exercida pela autora.