STJ AREsp 2844059
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. VÍCIO INSANÁVEL. SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA. ILEGALIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese em que a Certidão de Dívida Ativa - CDA cita legislação estranha aos créditos cobrados na execução fiscal, não é permitida a emenda nem sua substituição. Precedentes. 3. No caso dos autos, o órgão julgador a quo registrou a ausência de indicação da legislação que individualiza a cobrança e o fato de o lançamento ter sido realizado com apoio em lei revogada, mas permitiu a substituição ou emenda da CDA, o que contraria a jurisprudência deste Tribunal Superior e permite o provimento do recurso especial para reconhecer a nulidade do título executivo. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ - SEMASA contra decisão que, ao conhecer do agravo, com apoio em entendimento jurisprudencial, deu provimento ao recurso especial do Município de Santo André/SP para reconhecer a nulidade de Certidão de Dívida Ativa - CDA, na parte em que cobra débitos relacionados às tarifas de água e à taxa de remoção e destinação de resíduos sólidos. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 193/207): Não restaram preenchidos os pressupostos relativos ao Recurso Especial .. o escopo do recurso apresentado esbarra frontalmente ao disposto na Súmula 7 do STJ .. o Agravo Em Recurso Especial não comporta provimento .. esta Corte de Justiça solidificou entendimento acerca da configuração de litigância de má-fé quando da interposição de recursos com fito procrastinatório, onde se pretende a mera rediscussão do quanto já apreciado .. a manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe, ante a absoluta ausência de argumentos e elementos hábeis a produzir a pretensa reforma .. todos os aspectos cotejado pelo Agravado, no bojo do Agravo em Recurso Especial já foram apreciados e reapreciados, não cabendo mais qualquer discussão acerca da matéria. Apesar do exaurimento, o agravado ainda insiste em rediscutir questões já apreciadas. O acórdão merece ser mantido integralmente, por seus próprios fundamentos, posto que é irrepreensível .. as razões recursais, ao insistir em abordar a indigitada nulidade das CDAS, muito embora tal aspecto já tenha sido devidamente afastado, denotam nitidamente o escopo de revolver as provas dos autos .. o agravado não logrou êxito em demonstrar a nulidade das CDAs, haja vista que os títulos preenchem todos os requisitos estabelecidos no artigo 2º e 6º da lei 6.830/80, bem como no artigo 202 do CTN, o que ficou reconhecido tanto no bojo da sentença quanto no bojo do acórdão. Sem impugnação pela parte agravada (fl. 214). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. VÍCIO INSANÁVEL. SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA. ILEGALIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese em que a Certidão de Dívida Ativa - CDA cita legislação estranha aos créditos cobrados na execução fiscal, não é permitida a emenda nem sua substituição. Precedentes. 3. No caso dos autos, o órgão julgador a quo registrou a ausência de indicação da legislação que individualiza a cobrança e o fato de o lançamento ter sido realizado com apoio em lei revogada, mas permitiu a substituição ou emenda da CDA, o que contraria a jurisprudência deste Tribunal Superior e permite o provimento do recurso especial para reconhecer a nulidade do título executivo. 4. Agravo interno não provido.