STJ AREsp 2986775
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Rever as conclusões quanto a observância ou não dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na definição da verba indenizatória demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PAULO RUI FRANCHI VASCONCELOS (PAULO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da relatoria do Des. JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES, assim ementado: APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo de ambas as partes. Súmula 608 do C. STJ. Autogestão. Não aplicação do CDC. Autor portador de adenocarcinoma de próstata. Indicação do medicamento denominado Abiraterona Predinisona. Situação em que a medicação prescrita que se destina a tratamento quimioterápico ou de neoplasia. Cabe ao médico que atende o paciente e não ao plano de saúde eleger o tratamento mais apropriado. O rol da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo. Súmulas 95 e 102 deste Eg. Tribunal de Justiça. Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. Danos morais configurados. Danos morais configurados e valor mantido (R$10.000,00). Sentença mantida. Recursos a que se nega provimento (e-STJ, fl. 987). Nas razões do agravo, PAULO apontou violação dos arts. 944 do CC, buscando a majoração da verba indenizatória. Foram apresentadas as contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Rever as conclusões quanto a observância ou não dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na definição da verba indenizatória demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.