Decisão · STJ

STJ REsp 2185622

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MAURÍCIO BERGER e LORENA DO SOCRRO BUNESE contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de embargos à execução, opostos por RAFIK DROLSHAGEN GUIRGUIS, em desfavor dos agravantes, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial - contrato de compra e venda de estabelecimento comercial - ajuizada por estes em seu desfavor. Sentença: acolheu os embargos à execução opostos pelo agravado, a fim de extinguir a ação de execução ajuizada em seu desfavor, por ausência de título executivo extrajudicial.
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