Decisão · STJ

STJ AREsp 2906700

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CEZAR PIMENTA GUIMARÃES (CEZAR) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANAR A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o recorrente foi intimado a comprovar, no prazo de 5 dias, eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em recurso especial, com fundamento na Resolução STJ/GP n. 15 de 26 de junho de 2020. 2. O de página extraída da internet, sem o inteiro teor doprint correspondente ato normativo, revela-se insuficiente para afastar a caracterização da intempestividade do recurso. Precedentes. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (e-STJ, fls. 216). Nas razões do presente inconformismo, CEZAR defendeu que o acórdão embargado apresenta contradições ao não reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial, mesmo diante da comprovação de feriados locais e suspensão de prazos processuais. Sustentou que o print do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, apresentado como prova da suspensão de prazos, deveria ser considerado documento idôneo para comprovar a tempestividade do recurso. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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