STJ AREsp 2743753
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. MANEJO DE AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DESCABIMENTO. Reiterada a jurisprudência de que a manifestação do juízo que julga improcedentes os embargos à execução e os extingue classifica-se como sentença, de modo que o recurso cabível é a apelação e cuja eventual impugnação por meio de agravo de instrumento, como fez o agravante, configura erro grosseiro que inadmite a aplicação do princípio da instrumentalidade. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JAIR BEZERRA ALMEIDA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fls. 257-262): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 205): AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto contra r. sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, por inadequação da via recursal. Agravante que fundamenta seus argumentos no art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade. Cabimento de recurso de agravo de instrumento somente contra as decisões que acolhem parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença ou lhe negam provimento, desde que não promovam a extinção dessa fase, hipótese inexistente nos autos originários. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. A agravante aduz, nas razões do recurso interno, que "não houve a interposição de recurso diverso da previsão legal, por consequência não houve erro grosseiro" (fl. 267), visto que da decisão que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença manejou o recurso adequado, qual seja, agravo de instrumento. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada apresentou contraminuta (fl. 277). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. MANEJO DE AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DESCABIMENTO. Reiterada a jurisprudência de que a manifestação do juízo que julga improcedentes os embargos à execução e os extingue classifica-se como sentença, de modo que o recurso cabível é a apelação e cuja eventual impugnação por meio de agravo de instrumento, como fez o agravante, configura erro grosseiro que inadmite a aplicação do princípio da instrumentalidade. Agravo interno improvido.