STJ REsp 2139774
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ARTS. 186 E 947 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO CONSTITUEM IMPERATIVOS LEGAIS APTOS A DESCONSTITUIR O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. D ECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto à violação dos arts. 186 e 947 do CC, suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração, evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Os dispositivos indicados não constituem imperativos legais aptos a desconstituir os fundamentos declinados no acórdão recorrido acerca do termo inicial da correção monetária. Incidência da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALDECI PEREIRA LEDO (WALDECI) contra decisão monocrática de minha lavra, assim sintetizada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ARTS. 186 E 947 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. DISPOSITIVOS ADEMAIS QUE NÃO CONSTITUEM IMPERATIVOS LEGAIS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.013). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que devem ser afastadas as Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF, uma vez que a questão relativa à correção monetária foi devidamente prequestionada. Sustentou também a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, uma vez que os arts. 186 e 947 do CC versam sobre o dever de responsabilização por perdas e danos, que consequentemente abrange a forma de correção monetária. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 1.035). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ARTS. 186 E 947 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO CONSTITUEM IMPERATIVOS LEGAIS APTOS A DESCONSTITUIR O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. D ECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto à violação dos arts. 186 e 947 do CC, suscitado no recurso especial e sobre o qual não foram opostos embargos de declaração, evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Os dispositivos indicados não constituem imperativos legais aptos a desconstituir os fundamentos declinados no acórdão recorrido acerca do termo inicial da correção monetária. Incidência da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.