Decisão · STJ

STJ REsp 2220792

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ANGELA GIOVANA METZGER CRUZ, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 727-728, e-STJ), que não conheceu do recurso interposto pela parte ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 675, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INFRAÇÃO PENAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA A DEFESA. RECONHECIDA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RETROATIVA. EFEITOS DA CONDENAÇÃO AFASTADOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DESCARACTERIZADO. RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. CERTIDÃO DE TRÂNSITO DISPENSÁVEL PARA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. CRONOLOGIA DOS FATOS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CRIMINAL DECORRIDO. TRÂNSITO EM JULGADO EVIDENCIADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EFICÁCIA PARA O ÂMBITO CÍVEL MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, em momento posterior à prolação da sentença penal condenatória não retira dessa a característica de título judicial a ser executado e/ou liquidado na esfera cível, desde que a condenação tenha transitado em julgado para a defesa. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 687-690, e-STJ), a parte insurgente alega divergência jurisprudencial e sustenta a inexistência de título executivo dada a prescrição condenatória penal. Contrarrazões às fls. 704-711, e-STJ. Após decisão de admissibilidade do reclamo, os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Em decisão monocrática (fls. 727-728, e-STJ), a Presidência desta Corte não conheceu do recurso interposto pela parte ora agravante, ante a incidência da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Daí o presente agravo interno (fls. 734-737, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do recurso especial e sustenta que ter indicado a divergência jurisprudencial, bem como a legislação violada. Impugnação às fls. 741-745, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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