STJ AREsp 2935611
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BALBINA ALVES DA SILVA e outros (BALBINA e outros) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, notadamente a incidência das Súmulas nºs 7 e 182 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória; (2) houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial, sendo inaplicável o disposto no art. 932, III, do CPC, assim como a Súmula nº 182 do STJ; e, (3) a oposição de embargos de declaração perante o Tribunal local satisfez o requisito do prequestionamento. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.