Decisão · STJ

STJ AREsp 2932935

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por ELIZABETH JOHNSON MAIA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula 182/STJ (fls. 594-596). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 474-475): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA. GESTÃO DO PASEP. ÔNUS DA PROVA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. APLICAÇÃO DO CDC AFASTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. I. Caso em exame: apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição e julgou improcedente pedido indenizatório relacionado à correção de saldo do PASEP, com condenação da apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensos em razão da justiça gratuita. II. Questão em discussão: verificação da ocorrência de prescrição decenal e validade da concessão de justiça gratuita à apelante. III. Razões de decidir: a) Concedido o benefício da gratuidade judiciária, a revogação depende de prova cabal acerca da alegada boa situação financeira; b) A relação jurídica entre as partes não caracteriza relação de consumo, pois o banco figura como gestor do PASEP, afastando a aplicação do CDC, conforme disposto no art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 e jurisprudência consolidada do STJ; c) Incidência do prazo prescricional decenal do Código Civil (art. 205), contado a partir do momento em que a parte teve conhecimento da violação, segundo o princípio da actio nata; d) Comprovação documental de ciência do saldo desde 2010, mais de dez anos antes do ajuizamento da ação em 2024. IV. Dispositivo e tese: recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que (fl. 622): .. a alegação de que, a parte agravante não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida - art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo u"nico, inciso I, do Regimento Interno desta Corte - não merece prosperar, pois foi CLARA, OBJETIVA, EFETIVA, CONCRETA E PORMENORIZADA que a parte agravante infirmou toda a fundamentação decisória. Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.329-1.336). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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