Decisão · STJ

STJ AREsp 2764864

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. ART. 206, § 5º, I, DO CC. DÍVIDA LÍQUIDA COM VENCIMENTO CERTO. INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. As pretensões de cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular, tais como mensalidades, contam com prazo específico de cinco anos, a teor do previsto do art. 206, § 5, I, do CC, sendo inaplicável os preceitos do art. 205 do mesmo código, visto seu caráter residual. Precedentes. Agravo interno conhecido em parte e improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDO RES DO MINISTERIO DA FAZENDA contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 299): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIVÍDA LÍQUIDA E COM VENCIMENTO CERTO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fl. 221): APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. PLANO DE SAÚDE DE AUTO GESTÃO. DIVÍDA LÍQUIDA E COM VENCIMENTO CERTO. INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. PRESCRIÇÃO DE CENAL AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS . PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LAPSO TEMPORAL CONSUMADO. SENTENÇA NESTE SENTIDO PROLATADA. MANUTENÇÃO. APELO. DESPROVIMENTO. Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a decisão monocrática desconsiderou o entendimento do STJ sobre a aplicação do prazo prescricional decenal em casos similares de cobrança de mensalidades de plano de saúde administrado por entidade de autogestão. Aduz a não incidência da Súmula n. 83/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. ART. 206, § 5º, I, DO CC. DÍVIDA LÍQUIDA COM VENCIMENTO CERTO. INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. As pretensões de cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular, tais como mensalidades, contam com prazo específico de cinco anos, a teor do previsto do art. 206, § 5, I, do CC, sendo inaplicável os preceitos do art. 205 do mesmo código, visto seu caráter residual. Precedentes. Agravo interno conhecido em parte e improvido.
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