Decisão · STJ

STJ REsp 2034912

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-10-19publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
Direito processual civil. Recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Honorários advocatícios. Juros moratórios e remuneratórios. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição bancária contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento em execução individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), reconhecendo como devido o índice de 42,72% referente ao IPC de janeiro de 1989, relativo aos expurgos inflacionários do Plano Verão. II. Questão em discussão 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se os beneficiários da sentença coletiva precisam ser filiados ao IDEC para terem legitimidade ativa na execução individual; (ii) determinar o foro competente para a execução individual da sentença coletiva; (iii) definir o termo inicial dos juros moratórios na execução individual; (iv) verificar a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores na fase de execução; (v) analisar a incidência de juros remuneratórios na execução individual; e (vi) avaliar a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença. III. Razões de decidir 3. A legitimidade ativa para a execução individual de sentença coletiva não está condicionada à filiação ao IDEC, conforme entendimento consolidado no Tema 948 do STJ. 4. O foro competente para a execução individual pode ser tanto o foro do domicílio do exequente quanto o foro onde tramitou a ação coletiva, conforme jurisprudência do STJ. 5. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme tese firmada no Tema 685 do STJ. 6. É possível incluir expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores na fase de execução, a título de correção plena do débito judicial, conforme entendimento firmado nos Temas 887 e 891 do STJ. 7. A inclusão de juros remuneratórios na execução individual depende de previsão expressa no título executivo, conforme jurisprudência consolidada nos Temas 887 e 890 do STJ. 8. A fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença é cabível, especialmente quando esta assume caráter contencioso, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo 9. Resultado do j ulgamento: recurso especial conhecido em parte e improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que julgou demanda relativa à ação de cumprimento de sentença, proferida em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), na qual se reconheceu como devido o índice de 42,72%, correspondente à variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) no mês de janeiro de 1989, aplicável aos depósitos de poupança atingidos pelos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão. O julgado negou provimento ao recurso de agravo de instrumento do recorrente nos termos da seguinte ementa (fls. 126-127): AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA Necessidade de filiação ao IDEC Descabimento Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo Suspensão determinada no R Esp 1.438.263 Perda de eficácia, ante a desafetação de tal recurso do rito dos recursos repetitivos Prefacial rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL Pretendida adoção do rito de liquidação de sentença Feito que assim já vem prosseguindo Falta de interesse recursal Não conhecimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SUSPENSÃO DO PROCESSO Descabimento Suspensão de julgamento determinada em recursos extraordinários mencionados nas razões recursais, envolvendo expurgos inflacionários de planos econômicos, que não se aplica em hipótese de sentença transitada em julgado, como no caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL Data da citação para a ação coletiva Matéria que já foi assim decidida na sentença da Ação Civil Pública, e que não pode ser alterada sob pena de violação à coisa julgada - Entendimento, outrossim, nesse sentido pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS REMUNERATÓRIOS - Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios mês a mês. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CORREÇÃO MONETÁRIA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP Pretensão deduzida pelo banco de que sejam utilizados os índices da caderneta de poupança Descabimento Tabela Prática do TJ/SP que se revela mais adequada para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO Erro de cálculo apontado que não foi efetivamente demonstrado. LEVANTAMENTO DE VALORES OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO Matérias não tratadas na decisão agravada Questões não conhecidas. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA VERBA HONORÁRIA- Fase de liquidação de sentença Honorários sucumbenciais Arbitramento em favor do exequente Adequação Verba honorária devida na fase de liquidação de sentença Entendimento jurisprudencial. Agravo conhecido em parte, e, na parte conhecida, desprovido. Sem embargos de declaração. No presente recurso especial, o recorrente alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos artigos 240 e 485, VI, do CPC; artigo 884 do Código Civil; e artigos 95 do Código de Defesa do Consumidor. Apresentadas as contrarrazões (fls. 169-173), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 180-182). É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito processual civil. Recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Honorários advocatícios. Juros moratórios e remuneratórios. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição bancária contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento em execução individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), reconhecendo como devido o índice de 42,72% referente ao IPC de janeiro de 1989, relativo aos expurgos inflacionários do Plano Verão. II. Questão em discussão 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se os beneficiários da sentença coletiva precisam ser filiados ao IDEC para terem legitimidade ativa na execução individual; (ii) determinar o foro competente para a execução individual da sentença coletiva; (iii) definir o termo inicial dos juros moratórios na execução individual; (iv) verificar a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores na fase de execução; (v) analisar a incidência de juros remuneratórios na execução individual; e (vi) avaliar a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença. III. Razões de decidir 3. A legitimidade ativa para a execução individual de sentença coletiva não está condicionada à filiação ao IDEC, conforme entendimento consolidado no Tema 948 do STJ. 4. O foro competente para a execução individual pode ser tanto o foro do domicílio do exequente quanto o foro onde tramitou a ação coletiva, conforme jurisprudência do STJ. 5. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação na fase de conhecimento da ação civil pública, conforme tese firmada no Tema 685 do STJ. 6. É possível incluir expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores na fase de execução, a título de correção plena do débito judicial, conforme entendimento firmado nos Temas 887 e 891 do STJ. 7. A inclusão de juros remuneratórios na execução individual depende de previsão expressa no título executivo, conforme jurisprudência consolidada nos Temas 887 e 890 do STJ. 8. A fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença é cabível, especialmente quando esta assume caráter contencioso, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo 9. Resultado do j ulgamento: recurso especial conhecido em parte e improvido.
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