Decisão · STJ

STJ AREsp 2943087

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Outra questão é a alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, e a aplicação das Súmulas 211 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a análise das questões suscitadas demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. Não há omissão ou ausência de fundamentação nos acórdãos recorridos que justifique a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. A aplicação da Súmula 211 do STJ é pertinente, pois não houve prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fls. 891-892 e 926-933). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Outra questão é a alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, e a aplicação das Súmulas 211 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a análise das questões suscitadas demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. Não há omissão ou ausência de fundamentação nos acórdãos recorridos que justifique a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. A aplicação da Súmula 211 do STJ é pertinente, pois não houve prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →