Decisão · STJ

STJ AREsp 2839638

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL E MATERIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Construtora Piacentini Ltda. contra decisão que inadmitiu o recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O recurso especial alegava violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 (omissão e negativa de prestação jurisdicional), art. 369 do CPC/2015 (cerceamento de defesa), art. 393 do CC (caso fortuito e força maior) e subsidiariamente requeria a minoração do valor da indenização fixada pelo atraso na entrega de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial foi corretamente inadmitido diante dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e da ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; (ii) estabelecer se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o dever de impugnar de modo efetivo e pormenorizado todos os fundamentos da decisão recorrida, quais sejam, ausência de violação aos arts. 489, e 1022, do CPC, cerceamento de defesa, aplicação da teoria da imprevisão e quantificação dos danos demandaria reexame de cláusulas contratuais e provas, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Alegações genéricas não suprem essa exigência. 4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não contém capítulos autônomos, sendo necessária a impugnação de todos os fundamentos em conjunto. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento de agravo em recurso especial quando não refutados os fundamentos da decisão agravada. 6. No caso concreto, a parte agravante reproduziu as razões do recurso especial e deixou de impugnar de forma detida e concreta os fundamentos da inadmissibilidade, inviabilizando o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por Construtora Piacentini Ltda. contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL E MATERIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Construtora Piacentini Ltda. contra decisão que inadmitiu o recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O recurso especial alegava violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 (omissão e negativa de prestação jurisdicional), art. 369 do CPC/2015 (cerceamento de defesa), art. 393 do CC (caso fortuito e força maior) e subsidiariamente requeria a minoração do valor da indenização fixada pelo atraso na entrega de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial foi corretamente inadmitido diante dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e da ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; (ii) estabelecer se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o dever de impugnar de modo efetivo e pormenorizado todos os fundamentos da decisão recorrida, quais sejam, ausência de violação aos arts. 489, e 1022, do CPC, cerceamento de defesa, aplicação da teoria da imprevisão e quantificação dos danos demandaria reexame de cláusulas contratuais e provas, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Alegações genéricas não suprem essa exigência. 4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não contém capítulos autônomos, sendo necessária a impugnação de todos os fundamentos em conjunto. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento de agravo em recurso especial quando não refutados os fundamentos da decisão agravada. 6. No caso concreto, a parte agravante reproduziu as razões do recurso especial e deixou de impugnar de forma detida e concreta os fundamentos da inadmissibilidade, inviabilizando o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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