Decisão · STJ

STJ AREsp 2677538

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-26publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, por falta de impugnação efetiva e pormenorizada dos argumentos que levaram ao não conhecimento de agravo em recurso especial. 2. A reanálise da controvérsia da demanda exigiria visitação ao cenário fático probatório, inviável em sede desta Instância extraordinária, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPAÇO Y ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS S.A. (ESPAÇO) contra decisão da Ministra à época Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da não impugnação de todos argumentos utilizados para a não admissão do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a não incidência da Súmula n. 182 do STJ ao caso, pois toda argumentação para não conhecimento do agravo em recurso especial foi combatida oportunamente. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.502-1.508). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Incidência da Súmula n. 182 do STJ, por falta de impugnação efetiva e pormenorizada dos argumentos que levaram ao não conhecimento de agravo em recurso especial. 2. A reanálise da controvérsia da demanda exigiria visitação ao cenário fático probatório, inviável em sede desta Instância extraordinária, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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