Decisão · STJ

STJ AREsp 2851465

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 2. A parte agravante sustenta que estão presentes os requisitos para o conhecimento e provimento de seu recurso, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de prequestionamento e a deficiência na fundamentação do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo não foi conhecido devido à ausência de prequestionamento, uma vez que as questões suscitadas não foram debatidas no acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 211 do STJ. 5. A fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente, pois não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, incidindo as Súmulas 283 e 284 do STF. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. (e-STJ fls. 670-678). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 2. A parte agravante sustenta que estão presentes os requisitos para o conhecimento e provimento de seu recurso, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de prequestionamento e a deficiência na fundamentação do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo não foi conhecido devido à ausência de prequestionamento, uma vez que as questões suscitadas não foram debatidas no acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 211 do STJ. 5. A fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente, pois não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, incidindo as Súmulas 283 e 284 do STF. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
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