Decisão · STJ

STJ AREsp 2563777

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-14publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A rediscussão de validade de outorga de cônjuge demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ELIETE BERALDO (ELIETE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, assim ementado: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - PLEITO A EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA MARITAL EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO - DECLARAÇÃO REALIZADA APENAS DE FORMA INCIDENTAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. No presente inconformismo, ELIETE defendeu que o apelo nobre foi indevidamente indadmitido, pois a finalidade recursal não se cinge na reanálise dos fatos controvertidos da demanda. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.367-1.371). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A rediscussão de validade de outorga de cônjuge demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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