Decisão · STJ

STJ AREsp 2906698

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 568/STJ E 7/STJ. 1. Ação de cobrança. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presunção do estado de necessidade tem natureza relativa. Assim sendo, o magistrado está autorizado a indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência da parte requerente. Precedentes. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ABDON JOSÉ MURAD JUNIOR, ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança.
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