STJ REsp 2194130
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 568/STJ. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer e tutela antecipada. 2. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta de forma fundamentada as questões reputadas essenciais à solução da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte. 3. A alegação de nulidade por ausência de enfrentamento de teses secundárias, como a desnecessidade de comunicação da interposição do agravo em autos eletrônicos (art. 1.018, §§ 2º e 3º, do CPC), não se sustenta quando o Tribunal de origem reconhece a perda de objeto com base em fundamentos próprios, reputando irrelevantes os pontos omitidos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por VIBRA ENERGIA S. A. (PETROBRAS DISTRIBUIDORA S. A.), contra decisão monocrática que conheceu parcialmente o recurso especial e negou provimento. Agravo interno interposto em: 2/6/2025. Concluso ao gabinete em: 30/6/2025. Ação: indenização por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer e tutela antecipada, ajuizada por ALVES PETROLEO LTDA, em face de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S. A., atual VIBRA ENERGIA S. A.