STJ AREsp 2859966
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre as alegações a respeito do termo inicial da prescrição intercorrente da pretensão punitiva, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Instituto Água e Terra contra a decisão de fls. 306/309, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base na ausência de prequestionamento da tese recursal. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que "inequivocamente, o acórdão estadual apreciou a questão da forma como trazida no recurso especial (e-STJ Fl.214) e este infirma os seus fundamentos, não havendo que se falar em falta de prequestionamento" (fl. 318). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 326/328. Parecer Ministerial às fls. 346/349, opinando pelo insucesso do apelo, ante a constatação de ausência de prequestionamento da matéria agitada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre as alegações a respeito do termo inicial da prescrição intercorrente da pretensão punitiva, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido.