Decisão · STJ

STJ AREsp 2913701

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 284/STF (art. 370 do CPC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EXPANSÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pela agravante, em face de ITAU UNIBANCO S.A, nos quais alega a inépcia da inicial da ação de execução por não apresentação da via original do título de crédito, a ilegalidade dos juros e a ausência de mora em face aos encargos abusivos (e-STJ fls. 05-30). Sentença: rejeitou liminarmente os embargos à execução, nos termos do art. 917, §4º, I, do CPC, em virtude da não indicação do valor correto e não apresentação do demonstrativo de cálculo (e-STJ fls. 289-309).
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