Decisão · STJ

STJ AREsp 2984898

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de restituição de valores. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ROSILDA LIMA DA SILVA LEMES, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de restituição de valores, ajuizada pela agravante, em face de BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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