STJ AREsp 2951588
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANDREY LUIZ HANSEN QUEIROZ contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 1.208): PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU -IMPUGNAÇÃO PELO AUTOR - PROVA DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS - EXISTÊNCIA - REVOGAÇÃO - CABIMENTO É CABÍVEL A REVOGAÇÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA ANTERIORMENTE CONCEDIDA QUANDO A PARTE CONTRÁRIA COMPROVA QUE O BENEFICIÁRIO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES - DISPENSA EM AUDIÊNCIA - IMPUGNAÇÃO DO INTERESSADO - AUSÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO REGISTRADA APENAS EM RECURSO - MANEJO DE NULIDADE DE ALGIBEIRA - DESCABIMENTO NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL QUANDO O INTERESSADO É INFORMADO DA DISPENSA DO DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES EM AUDIÊNCIA E, EMBORA PRESENTE NO ATO E DEVIDAMENTE REPRESENTADO POR SEU CAUSÍDICO, DEIXA DE APRESENTAR QUALQUER INSURGÊNCIA EM MOMENTO OPORTUNO. "A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, ATENTA À EFETIVIDADE E À RAZOABILIDADE, TEM REPUDIADO O USO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DIFUSOR DE ESTRATÉGIAS, VEDANDO, ASSIM, A UTILIZAÇÃO DA CHAMADA "NU/IDADE DE ATGIBEIRA OU DE BOLSO" (EDCL NO RESP N. 1224304, MINA. NANCY ANDRIGHI). CIVIL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - PERMUTA DE BENS - NEGÓCIO JURÍDICO VERBAL - OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE PONTO COMERCIAL - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - ÔNUS DO AUTOR - CPC, ART. 373, INC. I - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO NÃO COMPROVADO QUE O RÉU SE COMPROMETEU A ENTREGAR PONTO COMERCIAL AO AUTOR COMO CONTRAPRESTAÇÃO PELO CONTRATO VERBAL HAVIDO ENTRE AS PARTES, É INCABÍVEL O PEDIDO DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz houve a impugnação específica ao fim pretendido bem como os fundamentos invocados pelos Julgadores de Segundo Grau, especificamente, em relação a ter o Juízo não franqueado ao recorrente o depoimento pessoal do recorrido Jeferson e, inclusive, não lhe aplicado a pena de confissão (fl. 1.322). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.327-1.332). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.