Decisão · STJ

STJ AREsp 2911625

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, em face da agravante, na qual requer custeio de cirurgia intrauterina em favor de nascituro filho da autora.
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