Decisão · STJ

STJ AREsp 2883985

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n.182/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Bord Tex Indústria de Confecções Ltda. contra decisão de fls. 247/248, mediante a qual a Presidência do STJ não conheceu de recurso especial por incidência do óbice previsto na Súmula n. 182/STJ, por quanto a parte deixou de impugnar os fundamentos do decisório que inadmitiu o apelo nobre. Nas razões do agravo interno, fls. 254/260, a parte agravante argumenta, em suma, que "é possível observar que, todos os requisitos e provas para que a presente demanda seja julgada procedente encontram-se presentes e cabalmente demonstrados nos autos, o que deve ser levado em consideração" (fl. 275). Intimada, a autarquia previdenciária não apresentou contrarrazões, consoante certidão à fl. 266. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n.182/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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