Decisão · STJ

STJ AREsp 2924402

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso espec ial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA CHRISTINA LOUSADA MACHADO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais, ajuizada por MARIA CHRISTINA LOUSADA MACHADO, em face de BRADESCO SAÚDE S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., na qual requer o afastamento dos reajustes anuais aplicados de 2020 a 2023, permitindo-se apenas os índices fixados pela ANS aos contratos individuais/familiares, com a consequente devolução dos valores pagos indevidamente, observada a prescrição trienal. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) determinar a substituição de todos os aumentos anuais aplicados no período delimitado pelo pedido inicial pelos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); ii) condenar as requeridas a devolverem os valores pagos a maior em razão dos aumentos abusivos.
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