Decisão · STJ

STJ AREsp 2911112

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ. 1. Ação rescisória de contrato c/c perdas e danos. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegada ausência de comprovação de pagamento dos honorários advocatícios nas ações exitosas, bem como do direito em perdas e danos pela perda de uma chance, envolve o reexame de fatos e provas e nova interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FABIO DE SOUSA CAMARGO, LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de seu recurso especial. Ação: rescisória de contrato c/c perdas e danos ajuizada por FABIO DE SOUSA CAMARGO, LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL MOGI MODERNO decorrente de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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