Decisão · STJ

STJ AREsp 2953305

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA MESMO ATO. OPOSIÇÃO POR OUTRA PARTE. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A decisão recorrida aplicou o óbice da Súmula 83/STJ, considerando que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. A parte agravante alegou distinção entre os precedentes citados e o caso em exame, fundamentando-se no advento do Código de Processo Civil de 2015, que teria adotado posição contrária ao entendimento consolidado por esta Corte. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração opostos por uma das partes interrompem o prazo para a oposição de novos embargos de declaração por outra parte contra o mesmo ato judicial, à luz do Código de Processo Civil de 2015. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os embargos de declaração opostos por uma das partes não interrompem o prazo que a outra parte dispõe para apresentar embargos de declaração contra o mesmo ato judicial. 6. A Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o Acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por RM ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O Recurso Especial foi interposto com fundamento no artigo 105, inc. III, alínea "a", da Constituição Federal. A parte recorrente alegou a violação ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil, em virtude da conclusão de que os embargos de declaração opostos por uma das partes não interrompe o prazo para a oposição de novos embargos de declaração em face do mesmo ato judicial por outra parte. Argumentou a necessidade de superação da jurisprudência sobre o tema, em face do disposto no artigo 538 do Código de Processo Civil. Contrarrazões às fls. 885-894. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula n. 83/STJ, uma vez que o Acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. No Agravo em Recurso Especial, a parte agravante contrapôs que o recurso especial se fundamenta em hipótese de distinção não observada pela decisão recorrida, qual seja, o advento do Código de Processo Civil em vigor, que teria adotado posição contrária ao entendimento anterior. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida não se manifestou (certidão da fl. 927). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA MESMO ATO. OPOSIÇÃO POR OUTRA PARTE. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A decisão recorrida aplicou o óbice da Súmula 83/STJ, considerando que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. A parte agravante alegou distinção entre os precedentes citados e o caso em exame, fundamentando-se no advento do Código de Processo Civil de 2015, que teria adotado posição contrária ao entendimento consolidado por esta Corte. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração opostos por uma das partes interrompem o prazo para a oposição de novos embargos de declaração por outra parte contra o mesmo ato judicial, à luz do Código de Processo Civil de 2015. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os embargos de declaração opostos por uma das partes não interrompem o prazo que a outra parte dispõe para apresentar embargos de declaração contra o mesmo ato judicial. 6. A Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando o Acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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