Decisão · STJ

STJ AREsp 2918741

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDENCIA S.A , contra decisão monocrática de fls. 980/982 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 910, e-STJ): APELAÇÃO. Ação de revisão de contrato de contrato de FGB com pedido subsidiário de resolução do negócio jurídico. Previdência privada. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Irresignação da parte requerida. O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, in casu, do saldo contratual. Exegese do art. 292, II, do CPC. Base de cálculo dos honorários advocatícios alterada para o valor da causa. Fundamentação legal do dispositivo acertada. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 920/923, e-STJ). Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta ofensa ao artigo 1.022, incisos I e II, do CPC. Sustenta, em síntese, "a ocorrência de omissão quanto à inteligência e aplicabilidade ao caso do quanto previsto à norma do artigo 493, do Código de Processo Civil" (fls. 931, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao competente agravo (fls. 957/962, e-STJ). Contraminuta às fls. 965/967, e-STJ. Por decisão monocrática (fls.980/982, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional. Em suas razões de agravo interno (fls. 986/990, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 995/999, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido.
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