STJ AREsp 2867588
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Usina Açucareira Ester S.A. contra a decisão de fls. 543/544, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, pois a parte recorrente deixou de impugnar, de forma específica, o seguinte fundamento adotado pelo juízo negativo de admissibilidade: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. A agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que houve impugnação específica a todos os alicerces utilizados pelo Vice-Presidente do Tribunal de origem para inadmissão do apelo nobre, motivo pelo qual o supradito verbete sumular não seria aplicável ao caso. Sustenta, para tanto, que: (i) "restou demonstrado que a fundamentação adotada pela decisão recorrida parte de uma premissa equivocada, atribuindo à Agravante uma argumentação que não foi por ela formulada e que o erro, por consequência, compromete a validade do raciocínio decisório, uma vez que o óbice da Súmula 284 do STF foi aplicado com base em um fundamento inexistente" (fl. 556); e (ii) "conforme a Agravante demonstrou no tópico IV.2 do seu Agravo em REsp, a justificativa adotada pelo r. decis um agravado para ser aplicável ao caso, teria que demonstrar que a pretensão recursal contraria a "orientação do tribunal", assim compreendida aquela representada pelo posicionamento contemporâneo da Corte Especial ou de uma das Seções deste e. STJ ou, em último nível, decorra de um conjunto harmônico de diversos acórdãos aptos a formar jurisprudência e que seja atual e de reprodução recorrente em número significativo de outros casos análogos" (fls. 556/557). Aberta a vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 566). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.