Decisão · STJ

STJ AREsp 2871039

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão contratual c/c indenização, ajuizada em razão de atraso na entrega de imóvel. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PACÍFICO CONSTRUÇÕES LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão contratual c/c indenização, ajuizada por TALES MARQUES SILVA, em face da agravante, em razão de atraso na entrega de imóvel. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% sobre os valores pagos pelo agravado no período de mora contratual, ao pagamento de 0,5% do valor do imóvel sobre cada mês de atraso e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, além de declarar a ilegalidade da cobrança da taxa de evolução de obra, com restituição simples dos referidos valores (e-STJ fls. 699-708).
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